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ACFS ADVOGADAS ASSOCIADAS
Comentário ·
há 11 anos
A pena para quem cometeu loucuras de amor
Rafael Clodomiro
·
há 11 anos
Excelente, conheci o trabalho agora e já virei fã. E que venham mais "poerídicas".
Mil vezes parabéns!
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ACFS ADVOGADAS ASSOCIADAS
Comentário ·
há 11 anos
Quer ganhar um ingresso para o JusBrasil Conecta?
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·
há 11 anos
Quero me conectar a área de Direitos Fundamentais, Judicialização e Efetividade dos Direitos Sociais...
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Gustavo Sarabando
Comentário ·
há 9 anos
Prisão, coisa do passado
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Críticos do apenamento carcerário existem em todo o mundo. São eles, geralmente, acadêmicos com enorme e respeitável conhecimento teórico do Direito, mas que limitam sua visão ao mundo idílico e surreal das ideias, na segura perspectiva das universidades. Assim, costumam eles viver isolados da nua e cruel realidade do lado de fora dos muros dos "campi" universitários.
Além disso, intelectuais como os mencionados no artigo costumam pertencer aos altos estratos da sociedade à qual pertencem, bem como vivem, em sua maioria, em países desenvolvidos, cuja criminalidade é mantida sob controle. Desta feita, a visão deles costuma ser muito dissociada da realidade fática do Brasil e das pessoas marginalizadas, na medida em que eles assistem às nefastas consequências de suas teorias em camarotes blindados, transformando o Judiciário e a sociedade em sádico laboratório intelectual.
Cumpre frisar que os países desenvolvidos – de onde geralmente advêm esses intelectuais, como dito – via de regra mantêm dura política de repressão ao crime, inclusive com prisões perpétuas, de forma que discussões como a do artigo ficam adstritas – como devem ser – ao mundo acadêmico. No entanto, nós, no Brasil, muitas vezes vemos tais ideias como "revolucionárias", como se pudessem ser a milagrosa solução para nossa estarrecedora criminalidade. Tratam, assim, a vida e tranquilidade do cidadão de bem como um joguete, uma mera abstração, plenamente sacrificável em prol de ideologias surreais e defasadas.
De fato, a esquerda ama o povo, mas despreza o indivíduo.
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Leonardo Marques de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Juiz nega indenização por dano moral a ex-empregado da Vale em decisão na qual critica “demandismo exagerado”
Sérgio Merola
·
há 9 anos
Acho que não percebi a ironia, ou o texto foi editado depois de sua leitura, Leomir. Mas a íntegra do artigo, pelo que consta, demonstra a melhor justificativa possível dos ganhos desse magistrado, fazendo-o merecer. Todo o juiz devia seguir essas prerrogativas, utilizando-se da investigação para verificar o contraditório. Foi uma prova de trabalho árduo que, infelizmente, não aparece com frequência nos meios de comunicação.
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Naiara Passoni
Comentário ·
há 10 anos
Caso de estupro no Rio de Janeiro: STJ não considera vítima vulnerável
Ronald Pinheiro
·
há 10 anos
FRANCAMENTE! frente as alegações da Advogada da vitima de que o Delegado teria conduzido o caso de forma inadequada, isso porque dirigiu a seguinte pergunta a vitima "se ela tinha por hábito participar de sexo em grupo" e por isso teria esta pedido o afastamento deste.
Acredito piamente que o delegado agiu no exercício legal da sua profissão ao conduzir o interrogatório, o simples fato deste fazer perguntas e a Advogada ou a Vitima não acharem as "tais perguntas" pertinentes, não me convém que este tenha falhado.
É dever da autoridade policial se valer de provas suficientes, toda a pergunta é valida (quando tem por objetivo contribuir para esclarecer o caso) ainda mais em um caso que diga-se esta cheio de "meias verdades" de "meias historias" de contradições.
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